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Aumentam as exigências aos executivos na Petrobras

Acionistas aprovam inclusão da Política de Indicação dos Administradores e membros do Conselho Fiscal no estatuto da Petrobras, exigindo deles “reputação ilibada”.

Dando sequência à aposta por mais governança como maneira de reverter os danos causados pela denúncia de corrupção e prevenir novos escândalos, os acionistas da Petrobras aprovaram no final de abril a inclusão da Política de Indicação de membros dos conselhos e de executivos no estatuto social da companhia, incluindo a exigência de reputação ilibada, ou seja, íntegra.

“Buscamos perpetuar as nossas ações de governança e conformidade e uma das maneiras de fazer isso é, na medida do possível, traduzir essas práticas para o nosso estatuto social. Quanto mais rico ficar esse documento, melhor, porque ele é público e se torna um compromisso”, destaca o diretor de Governança e Conformidade da Petrobras João Elek.

Atualmente a Lei 13.303/2016, conhecida por Lei das Estatais, e o Decreto 8.945/2016, que regulamenta a lei, estabelecem alguns critérios para a seleção de membros da alta administração em empresas públicas e de capital misto. Enquanto a Lei das Estatais determina que as regras de seleção sejam aplicadas aos membros do Conselho de Administração, Fiscal e diretoria dessas empresas, a Petrobras também aplica os requisitos de seleção aos participantes externos de comitês de assessoramento do Conselho de Administração, ampliando o número de pessoas sujeitas aos critérios de seleção. Em outras palavras, a Petrobras está indo além do que exige a legislação e, neste cenário político em que muitos dos quadros partidários estão sendo denunciados, esta é uma maneira de tentar blindar a empresa de oscilações e crises de cunho político.

A Petrobras adota como parte de sua política interna a análise de integridade, chamada de “Background Check” de Integridade (BCI). O BCI é um sumário de dados, consultados em diversas fontes como órgãos públicos e empresas especializadas e de informações de sistemas internos da companhia, que visa a subsidiar o gestor antes da tomada de decisão para a designação a posições-chave, sem prejuízo da meritocracia.

Já em relação à experiência profissional, a lei exige dez anos exercendo cargos de direção superior na mesma área ou área correlata de atuação da empresa ou que o profissional tenha ocupado cargo em comissão ou função de confiança no setor público por quatro anos ou mais, cargo de docente ou pesquisador na área de atuação da empresa.

Na Petrobras a exigência mínima é de dez anos de experiência em liderança, preferencialmente, no negócio ou em área correlata, incluindo experiência de cinco anos, em cargo de direção em empresa de grande porte nacional ou internacional ou direção/gerência executiva (ou função equivalente) na Petrobras ou em empresa do Sistema Petrobras, além de fluência em inglês e desejável pós-graduação em área afim ou gestão.

A íntegra da Política de Indicação dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal está disponível para consulta pública no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) ou no site da Petrobras (http://www.petrobras.com.br/ri).

Para quem desejar saber mais sobre a aposta da Petrobras por mais governança, a edição número dois da Revista da Reputação trouxe um dossiê sobre o tema. Veja aqui a matéria principal.