REPUTAÇÃO E FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CORPORATIVA
Pode parecer óbvio o que vou dizer, mas, muitas vezes, o óbvio não é posto em prática nas organizações. Pois bem, não há como pensar em proteger a reputação de uma empresa sem antes fazer um trabalho de fortalecimento de sua identidade corporativa.
Não, não estou falando em mudar logos e modernizar papelaria. Estou falando em fazer com que todos os funcionários saibam REALMENTE qual a missão, qual a visão e quais os valores da empresa. Em outras palavras, que todos os funcionários saibam por que a empresa existe e por que eles trabalham todos os dias.
Esta não é uma tarefa fácil. Há empresas que sequer têm estas questões definidas. A identidade corporativa, porém, vai além da definição de missão, visão e valores. Ela dita ou reflete a cultura da empresa, o modo como as relações se estabelecem e como são feitas as premiações e punições, quando necessárias. É no cerne da cultura corporativa que a reputação dela se encontra. Por isso é tão importante ter consciência do que é a empresa, suas virtudes, fraquezas, valores e missão.
Para ajudar as empresas que estão no estágio de definição e conhecimento de sua identidade corporativa, deixo as seguintes questões:
- O que a esta empresa faz de diferente dos concorrentes?
- Por que os consumidores escolhem a esta empresa entre os seus concorrentes?
- Por que esta empresa existe?
- O que move esta empresa?
- Como esta empresa se vê daqui a vinte anos?
Uma vez feito o fortalecimento da identidade corporativa, a empresa pode almejar trabalhar elementos e discursos com os demais públicos para a construção e a manutenção de uma boa reputação. Ela estará consciente de seu papel para a sociedade, do que a move e do que pode ou não abrir mão em diálogos com osstakeholders. Antes disso, ela vai enxugar gelo, pois o os telhados de vidro são sempre mais percebidos pelos outros do que internamente. E não há piedade no mundo dos negócios, que está cada vez mais comoditizado.
Artigo originalmente publicado pelo site da Aberje em 18/11/2014.